Quarta-feira
24 de Junho de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Deixe aqui seus dados

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . .
Dow Jone ... % . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Município é responsabilizado após criança fugir de creche

Indenização fixada em R$ 30 mil. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Casa Branca que responsabilizou o Município após uma criança fugir de creche municipal. A indenização por danos morais aos genitores e ao próprio menino foi redimensionada para R$ 30 mil. De acordo com os autos, o aluno se afastou dos demais no horário do lanche e só no retorno à sala de aula os funcionários perceberam seu desaparecimento. A criança foi localizada algum tempo depois, na presença de pessoas desconhecidas, fora das dependências da creche. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou o sofrimento experimentado tanto pelos pais, que foram avisados do desaparecimento, quanto pela criança, cercada de estranhos e distante de ambiente com o qual tivesse familiaridade. “É legítima a expectativa dos genitores quando deixam seus filhos pequenos na creche, que a instituição irá guardá-los, cuidando de sua integridade, sem submetê-los a riscos indevidos, como transitar desacompanhado na área externa à creche”, escreveu. Os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Apelação nº 1000619-74.2024.8.26.0129 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
22/06/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  3004984
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.